Situação emergencial é decretada em Florianópolis

foto: Divulgação/PMF

A Prefeitura de Florianópolis decretou nesta quinta-feira (11) situação de emergência na cidade em razão da precipitação acumulada de 400 milímetros nas últimas 48h. O documento foi assinado pelo prefeito Gean Loureiro após ele sobrevoar os principais pontos atingidos nos bairros da capital acompanhado do Secretário Estadual da Defesa Civil, Rodrigo Moratelli. A preocupação maior neste momento é atender a população que vive em áreas sujeitas a deslizamentos e com os pontos de alagamento em diversas regiões do município.

Neste momento ainda não existem desabrigados, mas duas estruturas já foram disponibilizadas pela Prefeitura: Passarela Nego Quirido, no centro, e a Escola Donícia Maria da Costa, no bairro Saco Grande. Nos dois locais há equipes preparadas para receber a população que foi orientada pela Defesa Civil Municipal a deixar suas casas. “Nossa preocupação principal neste momento é com as encostas e áreas de risco de deslizamento e alagadas, além da mobilidade urbana. Por isso a importância de as pessoas ficarem em suas casas e somente se deslocarem em caso de extrema necessidade”, destaca o prefeito.

Principais pontos interditados

SC-401, Norte da Ilha: pista está parcialmente interditada em ambos os sentidos, principalmente na altura de Cacupé. 

SC-404, Lagoa da Conceição: há dois pontos de interdição parcial. Um deles é no ponto conhecido por Trevo do LIC. O segundo e mais complicado é próximo à Alameda Casa Rosa, onde a rodovia está cedendo. 

SC-405, Sul da Ilha: no Rio Tavares há dois pontos de alagamento: no km 2,7 (próximo ao Supermercado Imperatriz), e no km 1. 

SC-406: entre a Barra da Lagoa e a Praia Mole: há desmoronamento de terra no local. Retroescavadeiras estão sendo mobilizadas para limpar a pista.

Coqueiros: Av. Almirante Tamandaré

 

Texto do Decreto de Situação de Emergência N.18.278, 11 de janeiro de 2018.

O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 74, incisos III e XVII da Lei Orgânica do Município, e pelo Inciso VI do artigo 8º da Lei Federal n. 12.608, de 2012, CONSIDERANDO QUE: Devido ao resultado do volume elevado de precipitações, que atingiu todo o Município, com acumulados próximos a 400 milímetros em 48 horas e de 243 milímetros em 12 horas, segundo dados das estações EPAGRI/CIRAM e CEMADEN, foram registrados deslizamentos e alagamentos nas vias públicas, conforme mapas das áreas afetadas que resultaram em danos e prejuízos, constantes no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres, parte integrante deste Decreto; A recomendação da Secretaria Municipal de Segurança Pública, por meio da Diretoria Municipal de Defesa Civil de Florianópolis - DMDC, que avaliou e quantificou os efeitos do desastre; Concorrem como critérios agravantes da situação de anormalidade, o grau de vulnerabilidade do cenário e da população frente ao desastre e a importância dos desastres secundários. DECRETA: Art. 1º Fica declarada a existência de Situação Anormal, provocada por desastre e caracterizada como situação de Emergência. Parágrafo único. Esta situação de anormalidade é válida para todas as áreas do Município, comprovadamente afetadas pelo desastre, conforme prova documental registrada no Sistema Integrado de Identificação de Desastres. Art. 2º Confirma-se a mobilização do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil, no âmbito do Município sob a coordenação da Secretaria Municipal de Segurança Pública, por meio da Diretoria Municipal de Defesa Civil – DMDC, e autoriza-se o desencadeamento do Plano Emergencial de Resposta aos Desastres, após adaptado a situação real desse desastre. Art. 3º Autoriza-se a convocação de voluntários, para reforçar as ações de resposta aos desastres e a realização de campanhas de arrecadação de recursos, junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre. Parágrafo único. Essas atividades serão coordenadas pela Secretaria Municipal de Segurança Pública, por meio da Diretoria Municipal de Defesa Civil - DMDC. Art. 4º De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do art. 5º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de Defesa Civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente: I - Penetrar nas casas, a qualquer hora do dia ou da noite, mesmo sem o consentimento do morador, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação das mesmas; II – Usar ou demolir propriedade inclusive particular, em circunstâncias que possam provocar danos ou prejuízos ou comprometer a segurança de pessoas, instalações, serviços e outros bens públicos ou particulares, assegurando-se aos proprietários indenização ulterior, caso o uso da propriedade provoque danos à mesma. Parágrafo único. Será responsabilizado o agente de Defesa Civil ou a autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo vigorar por um prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
 

Fones de emergência:

190 – Polícia Militar

198 – Polícia Rodoviária

193 – Bombeiros

199 – Defesa Civil

Fonte: Prefeitura de Florianópolis.

foto: Divulgação/PMF