Vitória da Prefeitura de Florianópolis no impasse do Plano Diretor

Vitória da Prefeitura de Florianópolis no impasse do Plano Diretor

A Primeira Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) julgou, na tarde desta terça-feira (7), que a atuação Ministério Público Federal no processo que pedia a revisão do Plano Diretor de Florianópolis é ilegítima. Com a decisão, os efeitos da sentença da 6ª Vara Federal de Florianópolis que obrigava o município a realizar mais 13 audiências públicas e apresentar nova minuta para aprovação legislativa se torna sem efeito, valendo a íntegra da Lei 482 aprovada em janeiro de 2014. A decisão deve ser publicada no Diário da Justiça e é passível de recurso.

A decisão unanime dos dez ministros da secção acompanhou voto do relator, ministro Sérgio Kukina, em recurso impetrado pela Prefeitura de Florianópolis em 2015. Os ministros Benedito Gonçalves e Napoleão Nunes Maia Filho chegaram a manifestar intenção de apresentarem destaques ao voto do relator, mas recuaram após a leitura do relatório.

Caso não haja recurso, a decisão devolve à Prefeitura de Florianópolis e à Câmara Municipal os poderes de alterações ao texto aprovado, tornando sem efeito legal as audiências públicas e reuniões técnicas realizadas nos últimos três anos durante o cumprimento parcial da sentença da 6ª Vara Federal de Florianópolis.

“A decisão dos ministros entendeu que não caberia ao Ministério Público Federal esse tipo de ação sobre o plano diretor, cabendo ao município ao tempo e modo fazer as alterações que achar pertinente ao plano”, comentou o procurador do município Diogo Pitsíca, que acompanhou o julgamento em Brasília.

O prefeito Gean Loureiro (PMDB) comemorou a decisão do STJ e destacou que os efeitos trarão segurança jurídica aos investidores na cidade. “Precisamos atrair novos investimentos para reforçar a nossa economia, garantir empregos, melhorar as condições da população e essa indecisão sobre o Plano Diretor prejudicava toda a cidade, inclusive o próprio meio ambiente, já que a incerteza acabava aumentando o número de obras clandestinas”, manifestou por meio de nota . 

A ação do MPF foi movida ainda em 2014, após a Câmara de Vereadores aprovar em sessão relâmpago o texto da Lei 482 com 305 emendas parlamentares. A procuradora Analúcia Hartmann questionou a falta de participação popular, conforme prevê o Estatuto das Cidades, e em 2015 a Justiça Federal determinou a realização de 13 audiências públicas no prazo de um ano. Após expirado o prazo para conclusão da revisão, o município ganhou tempo com os seguidos adiamentos para conclusão do processo até conseguir a suspensão dos efeitos da sentença através de liminar expedida pelo STJ no último dia 2 de agosto.

Lei 482 ainda pode ser revista

Mesmo com a decisão do STJ, vereadores e prefeitura demonstram que o Plano Diretor em vigor poderá sofrer alterações mesmo sem a exigida consulta pública até então pedida pela Justiça Federal. Segundo o município, a partir de agora será discutido o melhor encaminhamento técnico para os trabalhos desenvolvidos pelo Ipuf (Instituto de Planejamento Urbano) junto ao Núcleo Gestor nos últimos anos. Com a decisão do STJ, a partir de agora, cabe aos vereadores e ao prefeito promover modificações corretivas. 

O vereador Roberto Katumi (PSD) diz que a decisão do STJ devolve ao município o poder de conduzir os rumos do Plano Diretor da cidade. "Com certeza foi a decisão mais adequada e que realmente o Plano Diretor não seja decidido pela Justiça Federal, por um grupo de pessoas que se diziam representar a cidade", disse. Segundo o vereador, agora cabe ao município decidir se encaminha nova proposta de alteração ao plano, cabendo aos vereadores analisar e votar as mudanças. 

 

Fonte: ND Online.